Ir para o conteúdo

Manter o apartamento no Brasil e experimentar a Irlanda primeiro?

Isso pode dar certo. Duas casas não são uma terra de ninguém fiscal, mas uma situação com regras claras, duas declarações de imposto e alguns pontos que você deve manter em ordem desde o começo.

Uma decisão normal

Quem se muda de país com os filhos não gosta de queimar as pontes. Manter o apartamento no Brasil para poder voltar a qualquer momento não é exceção, é o normal dos primeiros anos, e não há motivo para tratar isso como uma confissão.

No imposto, a decisão tem um preço, e ele é mais fácil de nomear do que o assunto parece. No Brasil, porém, o preço não está na casa em si, mas na forma como você sai: enquanto você continuar residente fiscal no Brasil, o Brasil tributa a sua renda do mundo inteiro, inclusive o salário irlandês. Quem sabe disso e planeja recebe um arranjo que funciona com tranquilidade. Quem ignora recebe carta da Receita.

Esta página descreve o arranjo, depois as regras brasileiras em detalhe e, no fim, com toda a clareza, para quem ele não serve.

Voltar ao índice

O arranjo: duas declarações, dois potes

A versão organizada é assim, e ela é menos espetacular do que a propaganda de modelos no exterior faz supor.

Na Irlanda, você é residente e usa, como non-dom, a remittance basis. Na declaração irlandesa entram a sua renda irlandesa e aquilo que você de fato transfere para a Irlanda. O resto da sua renda fica de fora e não aparece lá.

No Brasil, quem vai e volta sem fazer a saída definitiva continua no sistema dos residentes, e aí o Brasil enxerga tudo: a renda brasileira, como antes, e também a renda de fora, a irlandesa incluída. Quem faz a saída definitiva fica só com o pote brasileiro: o Brasil passa a tributar apenas a renda de fonte brasileira, na fonte, e a casa pode continuar sendo sua.

O resultado são duas declarações sem esconde-esconde: a Irlanda recebe o pote irlandês, o Brasil fica com o seu. O lado irlandês disso, o cadastro na Revenue e a primeira declaração, fica com o registro fiscal como non-dom.

Um ponto o leitor brasileiro precisa conhecer desde já, porque ele muda a mecânica em relação a quem vem de países europeus: Brasil e Irlanda não têm acordo para evitar a dupla tributação. Não existe regra de tratado que distribua a renda entre os dois países, nem cláusula que amarre a remittance basis ao lado brasileiro. Cada país aplica a própria lei. É por isso que, no caso brasileiro, a separação dos potes não vem do tratado, mas do seu status de residente; o que isso significa em detalhe está em Brasil e Irlanda sem acordo de bitributação.

Duas peças fazem parte disso desde o início: a organização das contas da página A conta antes de 1º de janeiro, para que os potes também fiquem separados nas contas, e os cartões na carteira, porque todo pagamento na Irlanda a partir de uma conta no exterior é uma remittance.

Voltar ao índice

Onde você é residente, e o que isso muda

Com casa nos dois países, você pode estar sujeito ao direito dos dois ao mesmo tempo: na Irlanda pelos dias no país, no Brasil enquanto não tiver deixado de ser residente. Nos acordos de bitributação, uma regra de desempate resolve esse conflito, na ordem habitação permanente, centro dos interesses vitais, permanência habitual, nacionalidade.

Entre o Brasil e a Irlanda essa regra não existe, porque não existe o acordo. Nenhum dos dois países precisa ceder ao outro: a Irlanda trata você como residente pelas regras irlandesas, o Brasil decide pela própria lei se você ainda é residente brasileiro. Se os dois disserem sim, você é residente nos dois, e o Brasil continua tributando a sua renda mundial.

O que alivia o caso é que o Brasil não faz essa pergunta a partir da casa. A lei brasileira não diz "quem tem moradia aqui é residente"; ela olha para a residência em caráter permanente, para a Comunicação de Saída Definitiva e para a contagem de doze meses. A casa no Brasil não decide nada sozinha. O que decide é como você sai, e isso está nas duas seções a seguir.

Voltar ao índice

O que a casa no Brasil muda

O lado brasileiro é claro, e a Receita Federal o descreve nas próprias perguntas e respostas. Quem sai em caráter permanente e entrega a Comunicação de Saída Definitiva do País passa a ser não residente na data da saída. Quem sai em caráter temporário, ou sai de vez sem a Comunicação, continua residente nos primeiros doze meses consecutivos de ausência e só passa a não residente a partir do dia seguinte.

Para quem mantém o apartamento justamente para poder voltar, o detalhe importante é a contagem. Segundo a Receita, a cada entrada ou saída dentro de um período de doze meses começa uma nova contagem. Quem vai à Irlanda, volta para longas temporadas no Brasil e sai de novo pode ficar, na prática, residente brasileiro por tempo indeterminado, com casa ou sem casa.

Residência fiscal no Brasil, as quatro situações
SituaçãoCondição
Saída em caráter permanente com a Comunicação de Saída Definitivanão residente desde a data da saída
Saída temporária, ou saída permanente sem a Comunicaçãoresidente nos primeiros 12 meses consecutivos de ausência, não residente a partir do dia seguinte
Entradas e saídas dentro de 12 meses sem mudar a condiçãoa cada entrada ou saída começa uma nova contagem de até 12 meses
Volta ao Brasil com ânimo definitivoresidente de novo na data da chegada

A moradia mantida no Brasil não aparece entre os critérios da Receita. O que pesa é a intenção de residir em caráter permanente, a Comunicação entregue e a contagem dos meses.

Fonte: Receita Federal, "Perguntas e Respostas IRPF 2026", perguntas 114, 115, 116, 125 e 128, com base na Lei nº 9.718/1998, art. 12, e na Instrução Normativa SRF nº 208/2002, arts. 2º e 3º. Atualização: verificado em 6 de novembro de 2026.

A escolha entre os dois caminhos, então, não é uma questão de vender ou não vender o apartamento. É a decisão entre sair de fato, com a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva, ou ficar no sistema brasileiro de residentes por enquanto. Os dois caminhos são legítimos; o que custa caro é não saber em qual deles você está. Os passos da saída e os prazos estão na página Saída definitiva do Brasil.

Voltar ao índice

O que o Brasil tributa em cada situação

Enquanto você for residente, o Brasil tributa a renda do mundo inteiro. O salário irlandês entra no carnê-leão e na declaração anual. Rendimentos de contas e investimentos fora do país pagam 15 % por ano pela Lei 14.754/2023, e o lucro de uma empresa no exterior que você controle também é alcançado. A Irlanda tributa, ao mesmo tempo, o mesmo salário irlandês. Sem acordo, o Brasil só abate o imposto irlandês se houver reciprocidade de tratamento, e quem precisa comprová-la é você, com a lei estrangeira traduzida e autenticada ou uma declaração do órgão estrangeiro. Para a Irlanda, ao contrário de Alemanha, Reino Unido e Estados Unidos, a Receita não dispensa essa prova.

Depois da saída definitiva, o quadro se inverte. O Brasil deixa de olhar para a renda de fora e tributa apenas o que nasce no Brasil, retido na fonte: o aluguel do apartamento, por exemplo, paga 25 % na fonte, porque a Irlanda está na lista brasileira de tributação favorecida, recolhidos pelo seu procurador no Brasil; os dividendos de uma empresa brasileira pagam 10 % desde janeiro de 2026. O apartamento não atrapalha a saída, ele só muda de categoria: de moradia de residente para imóvel de não residente. O tratamento irlandês do aluguel está na página Renda de aluguel.

O que o Brasil tributa, residente ou não
CondiçãoO que o Brasil tributa
Residente no Brasila renda do mundo inteiro: salário irlandês no carnê-leão e na declaração anual, rendimentos de aplicações no exterior e lucros de empresas controladas no exterior a 15 % (Lei 14.754/2023)
Não residentesó a renda de fonte brasileira, retida na fonte: aluguel 25 % para quem mora na Irlanda (país da lista de tributação favorecida), trabalho 25 %, dividendos 10 % desde janeiro de 2026, aposentadoria pela tabela progressiva

Fonte: Receita Federal, "Perguntas e Respostas IRPF 2026", perguntas 126, 129, 130, 138, 176 e 208; Lei nº 14.754/2023, arts. 2º a 6º-A; Lei nº 9.249/1995, art. 10, § 4º, na redação da Lei nº 15.270/2025; Lei nº 9.779/1999, art. 8º, e Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010, art. 1º, inciso LXVIII (Irlanda). Atualização: verificado em 6 de novembro de 2026.

Os detalhes técnicos da apuração em cada caso, do carnê-leão à prova de reciprocidade, pertencem à consultoria, não a uma página na internet; a ordem básica é a descrita aqui.

Voltar ao índice

A porta de volta

E o ponto que mais tranquiliza o leitor brasileiro: a porta de volta não custa nada a mais. O Brasil não trata a saída como venda dos seus bens. Na Declaração de Saída Definitiva entram os rendimentos dos meses em que você ainda foi residente, calculados pelas tabelas mensais desses meses, e nada além disso.

Quem volta com ânimo definitivo é residente de novo na data da chegada, sem esperar 184 dias. E, segundo a própria Receita, o que você ganhou e juntou no exterior enquanto foi não residente não paga imposto de renda brasileiro por ser trazido de volta; os bens precisam apenas constar da ficha de Bens e Direitos da declaração anual.

O arranjo com a casa no Brasil, portanto, não aprisiona ninguém. Ele só exige que você saiba, a cada ano, de que lado da linha da residência você está.

Voltar ao índice

Para quem isso não serve

Esta seção é curta, e vale sem exceção.

Quem quer, com a mudança para a Irlanda, deixar de pagar imposto sobre a renda como um todo, inclusive no Brasil, não pode de forma alguma continuar residente fiscal no Brasil. A residência mantida coloca a rede brasileira exatamente sobre a renda que, com esse objetivo, deveria ficar livre, e destrói a estrutura por completo. Não existe arranjo que entregue as duas coisas: a porta de volta sempre aberta como residente e a renda de fora longe do imposto brasileiro. E mesmo depois da saída, o que nasce no Brasil continua pagando no Brasil, na fonte.

Como a mudança completa funciona no imposto está nas páginas Non-dom e Saída definitiva do Brasil; o que precisa ser encerrado no Brasil nesse caminho não cabe nesta página, cabe na conversa. A consultoria é feita em inglês.

👉 Agendar um horárioVoltar ao índice

O primeiro passo é uma conversa

Porta de volta ou renda longe do imposto é uma decisão, não um ajuste. Ajudamos você a tomá-la de forma consciente. A consultoria é feita em inglês.

👉 Agendar um horário