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IVA na Irlanda: os números de que você precisa de verdade

Limites de registro, alíquotas e a data que importa em 2026. Explicado em poucas linhas para empresários que se mudam para a Irlanda ou mantêm uma empresa lá.

As alíquotas

O IVA irlandês, o VAT, tem uma alíquota normal de 23 %, ao lado de 13,5 % e 9 % para as categorias reduzidas. Para quem vem do Brasil, a lógica é a da reforma tributária: um único imposto sobre o valor agregado, não cumulativo, em que o imposto pago nas compras é descontado do devido nas vendas. É o modelo que a Emenda Constitucional 132/2023 adota com a CBS e o IBS, com o ICMS e o ISS extintos a partir de 2033. Na Irlanda, esse modelo já é o dia a dia.

Em 1º de julho de 2026, os serviços de restaurante e de bufê e os de cabeleireiro passaram, de forma permanente, de 13,5 % para 9 % (orçamento de 2026). Bebidas alcoólicas e refrigerantes continuam na alíquota normal, mesmo no restaurante; a diária de hotel em si não está incluída.

Os limites de registro

Uma empresa passa a ser obrigada a se registrar a partir de € 85.000 de faturamento com mercadorias ou de € 42.500 com serviços, em ambos os casos desde 1º de janeiro de 2025. O que conta é o faturamento anual no ano civil em curso ou no anterior. Negócios mistos usam o limite de mercadorias quando pelo menos 90 % do faturamento vem de mercadorias; caso contrário, o de serviços.

IVA na Irlanda, 2026
PontoValor
Alíquota normal23 %
Alíquota reduzida13,5 %
Segunda alíquota reduzida9 %
Limite para mercadorias€ 85.000
Limite para serviços€ 42.500

O registro voluntário abaixo dos limites é possível e abre o direito ao crédito do imposto pago nas compras.

Fonte: Revenue sobre limites de registro e alíquotas de VAT; redução de 1º de julho de 2026: gov.ie, comunicado do Department of Finance, com orientação da Revenue; cálculo do limite: S.I. No. 69/2025 e Revenue, "What are the VAT thresholds?". Atualização: consultado em 25 de agosto de 2026, cálculo do limite verificado de novo em 23 de outubro de 2026.

Dois limites desta página, traçados de propósito: para empresas sem estabelecimento na Irlanda, os limites não valem, e a obrigação de registro começa antes. E as regras para operações internacionais, do reverse charge ao One-Stop-Shop, enchem manuais inteiros; elas pertencem à consultoria sobre o modelo de negócio concreto, não a um panorama que finge que cabem em três frases.

Quem se muda com uma empresa ou começa uma na Irlanda confere o limite antes do primeiro faturamento, não no fim do ano: o que conta já é o faturamento do ano civil em curso. O lado do imposto de renda da mesma decisão está nas páginas Autônomo na Irlanda e A empresa irlandesa; a empresa em si nós montamos pela nossa abertura de empresa.

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O primeiro passo é uma conversa

Se e onde a sua empresa passa a ser obrigada ao registro, nós esclarecemos antes do primeiro faturamento irlandês.

A consultoria é feita em inglês.

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