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Nas heranças, depois de alguns anos começa uma conta nova.

A Irlanda tem um imposto de 33 % sobre heranças e doações. Para quem chega, porém, existe uma janela de tempo. Quem a conhece pode organizar o patrimônio a tempo, em vez de ser pego de surpresa mais tarde.

Duas vacas pretas pastam num campo ao lado de uma árvore caída.

Quem pesquisa sobre a Irlanda acaba topando com o número 33 e um tom de ameaça. Antes de ler esta página, que é ao mesmo tempo um alívio e um prazo, a frase mais importante primeiro: no dia da sua chegada, aqui não acontece nada. Esse imposto só passa a tocar você a partir do sexto ano, e é exatamente por isso que ele não é motivo de medo, mas uma data no calendário. Famílias que conhecem a data organizam as coisas a tempo. Famílias que não a conhecem descobrem tarde demais.

Qual imposto está de fato em jogo

Vista sobre um lago para uma cidadezinha com torre de igreja e casas coloridas.

Os 33 % de que se fala aqui não são o imposto sobre ganho de capital, com o qual costumam ser confundidos. Trata-se da Capital Acquisitions Tax irlandesa, a CAT: o imposto sobre heranças e doações. A alíquota é de 33 % sobre tudo o que passa das isenções, e a base legal é o Capital Acquisitions Tax Consolidation Act 2003.

Na Irlanda, quem paga o imposto é quem recebe a herança ou a doação, e as isenções dependem do grau de parentesco. Para uma família com patrimônio, a CAT é o único imposto irlandês que pesa de verdade na passagem entre gerações, e por isso merece uma página própria em vez de uma nota de rodapé.

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O limite de cinco anos

Um gramado verde à beira de um lago, com uma turfeira cor de ferrugem ao fundo.

Agora o mecanismo que transforma a armadilha num relógio. Para um non-dom vale o seguinte: enquanto você não tiver sido residente na Irlanda por cinco anos fiscais seguidos, a lei trata você, para o imposto sobre heranças e doações, como se não fosse residente. Na prática: nos primeiros cinco anos, a CAT irlandesa alcança em princípio só bens irlandeses, para a maioria das famílias a casa irlandesa e as contas irlandesas. Uma herança vinda do Brasil fica, nesse período, fora do alcance irlandês.

A partir do sexto ano, isso se inverte: quem foi residente por cinco anos seguidos entra com o patrimônio mundial na CAT irlandesa, com 33 % acima das isenções. As bases legais são a Capital Acquisitions Tax Consolidation Act 2003, seção 6(4) (doações) e a seção 11(4) (heranças), com a mesma redação.

A regra de planejamento que sai daí é simples: o que deve ser organizado na passagem entre gerações é organizado antes do sexto ano. Não às pressas na véspera da partida, e nem toda transferência precisa ser imediata. Mas a família deve saber que consequência cada ano traz, antes que o relógio se esgote.

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As isenções, e o que engana quem vem do Brasil

Um homem de jaqueta escura sentado à beira de uma baía, olhando para a água.
Isenções da CAT por grupo
GrupoRelaçãoIsenção
Apais para filho€ 420.000
Birmãos, sobrinhos, netos, avós€ 44.000
Ctodos os demais€ 22.000

Fonte: Texto legal em irishstatutebook.ie; Revenue sobre as isenções e sobre o crédito em caso de dupla tributação. Atualização: verificado em 14 de outubro de 2026; isenções conforme a Financial Resolution No. 2 de 6 de outubro de 2026, para aquisições a partir de 7 de outubro de 2026.

Quem vem do Brasil mede a herança pela régua do ITCMD: um imposto estadual cuja alíquota máxima o Senado fixou em 8 % (Resolução nº 9/1992) e que, desde a Emenda Constitucional 132/2023, tem de ser progressivo conforme o valor do quinhão, do legado ou da doação. É essa régua que engana. Acima da isenção, a CAT irlandesa cobra 33 %, mais de quatro vezes o teto brasileiro. E os sistemas contam de forma diferente: a isenção irlandesa por grupo é um valor total para a vida inteira, somando todas as heranças e doações recebidas dentro do mesmo grupo; os € 420.000 do grupo A não se renovam a cada doação nem a cada genitor.

Uma família que planeja as doações aos filhos com a régua brasileira faz, portanto, uma conta mais leve do que a que o sistema irlandês vai apresentar. Quem vem do Brasil encontra na CAT, pela primeira vez, um imposto sobre a passagem do patrimônio aos próprios filhos na casa dos 33 %, não dos 8 %. Como os dois sistemas se encaixam no seu caso concreto precisa ser verificado tecnicamente dos dois lados.

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Só dois acordos, e nenhum com o Brasil

Campo à margem de um grande corpo d’água, sob nuvens altas.

No imposto de renda, o mundo está cheio de acordos para evitar a dupla tributação. No imposto sobre heranças, a Irlanda está quase sozinha: existem só dois acordos, com o Reino Unido e com os Estados Unidos. Com o Brasil não há nenhum, e com Portugal também não.

Isso não quer dizer que a mesma herança seja automaticamente tributada duas vezes por inteiro: a Irlanda conhece um crédito unilateral (crédito unilateral pela seção 107 CATCA 2003, na medida em que um imposto comparável sobre o mesmo patrimônio tenha sido pago no exterior). Mas quer dizer que a proteção é mais fina do que se imagina e depende da interação de dois ordenamentos que não foram ajustados um ao outro. Para uma família cujos pais e parte do patrimônio continuam no Brasil, esse é o motivo isolado mais forte para fazer a conta da sucessão antes da mudança, e não depois.

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O relógio que corre a partir do sexto ano

Ovelhas pastam num morro verde sobre o mar.

Por fim, o relógio que transforma um prazo num plano. O relógio da CAT corre a partir da chegada, independentemente de quando a sua família puder pedir o passaporte:

Os relógios de uma família que chega
RelógiocomeçaEfeito
Ordinary residencea partir do ano 4status fiscal. Continua valendo por mais três anos fiscais depois da saída da Irlanda.
Imposto sobre heranças e doaçõesa partir do ano 6o patrimônio mundial entra na CAT irlandesa, a 33 %.
Naturalizaçãoa partir do ano 6o pedido do passaporte se torna possível.

Fonte: Texto legal em irishstatutebook.ie; Revenue sobre as isenções e sobre o crédito em caso de dupla tributação. Atualização: verificado em 14 de outubro de 2026; isenções conforme a Financial Resolution No. 2 de 6 de outubro de 2026, para aquisições a partir de 7 de outubro de 2026.

Depois de cinco anos fiscais seguidos de residência, a sua família entra com o patrimônio mundial no imposto irlandês sobre heranças e doações. Esse é o preço dos anos, e ele pertence ao calendário desde o início. O relógio da naturalização deve ser pensado à parte: ele segue outras regras, e o governo quer justamente alongá-lo. Como fica o calendário para a situação patrimonial e familiar de vocês, nós esclarecemos na consultoria.

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O primeiro passo é uma conversa

Uma hora em que a sua situação é organizada e você sai sabendo o que fazer.

A consultoria é feita em inglês.

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