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O que o Brasil faz com os seus impostos quando você vai para a Irlanda

A parte irlandesa é só metade do planejamento. Saída definitiva, a renda que continua no Brasil, a empresa no exterior e a aposentadoria dependem das regras brasileiras, e elas têm particularidades que quase ninguém conta.

Direto aos temas:Brasil e Irlanda sem acordo de bitributaçãoRemittance basis e renda do BrasilSaída definitiva do BrasilHerança e doaçãoAposentadoria na IrlandaPlano de saúde na mudançaSair do Brasil

A maioria das descrições de uma mudança para a Irlanda para exatamente onde fica interessante. Elas explicam o status de non-dom, a remittance basis e a alíquota do imposto corporativo, e se calam sobre a pergunta que, para uma família com patrimônio, é a mais cara: o que faz o país de onde você vem?

Para quem sai do Brasil, a resposta tem quatro partes. A primeira é a boa notícia: o Brasil não tem imposto de saída sobre ganhos não realizados; a saída definitiva é um procedimento com Comunicação, Declaração e prazos, não uma venda fictícia dos seus bens. A segunda: Brasil e Irlanda não têm acordo para evitar a dupla tributação, e por isso cada país aplica a própria lei, sem regra de desempate e sem alíquotas reduzidas de tratado. A terceira quase ninguém menciona: a Receita Federal relaciona a Irlanda entre os países com tributação favorecida, e isso muda como o Brasil trata uma empresa irlandesa de um residente e o investimento de quem já mora na Irlanda. A quarta: a aposentadoria do INSS paga a quem mora fora segue a tabela progressiva brasileira, e entre os dois países não há acordo de previdência.

A herança tem regra própria: no Brasil, o imposto sobre heranças e doações é estadual, o ITCMD, e não federal; a Irlanda, por sua vez, tem acordos sobre herança só com o Reino Unido e os Estados Unidos. O que isso significa para uma família que se divide entre os dois países está em herança e doação.

Por isso, nestas páginas, nunca uma frase vale para o Brasil só porque vale para países europeus. Onde a situação brasileira é diferente, ela é descrita como brasileira; onde não temos uma resposta segura, a lacuna fica na página, e não uma média que não existe.

Cada afirmação aqui foi conferida no texto da norma: nas leis brasileiras pelo portal de legislação da Câmara, nas orientações e listas da Receita Federal e, do lado irlandês, nos manuais da Revenue. Cada número traz a sua fonte e a sua data. Onde uma afirmação depende de uma leitura e não de uma orientação publicada, dizemos isso, em vez de fazê-la soar mais firme do que é.

O lado irlandês da mesma mudança está no pilar Impostos: non-dom e remittance basis, a organização das contas antes da chegada, o ano da chegada, fundos e ETFs, a empresa irlandesa e os 33 % sobre heranças. A execução do lado irlandês, o cadastro na Revenue e a primeira declaração irlandesa, fica conosco como registro fiscal como non-dom.

O que não está aqui

Estas páginas descrevem situações jurídicas, não estruturas. Elas dizem que regra se aplica e do que ela depende. Não dizem como montar uma estrutura, e não substituem o exame do seu caso.

Isso não é cautela por princípio, é a experiência da prática: duas famílias com o mesmo patrimônio têm, depois da mesma mudança, posições fiscais completamente diferentes. O que faz a diferença são as datas, as contas e a ordem das decisões, e isso não se responde numa página na internet. A consultoria é feita em inglês.

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O primeiro passo é uma conversa

Uma hora em que a sua situação é organizada e você sai sabendo o que fazer. A consultoria é feita em inglês.

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