Sair do Brasil é simples. Sair em ordem com a Receita é outra coisa.
Duas peças na Receita Federal, prazos curtos e alguns avisos que quase ninguém dá: o que precisa ser resolvido no Brasil antes e depois da mudança para a Irlanda.
Duas peças na Receita, e o resto da lista
Na Irlanda não existe cadastro de moradores; o que se faz lá, do número PPS ao registro fiscal, está na seção Chegar e na página Registro e prazos. Esta página trata do outro lado da mudança: o encerramento em ordem no Brasil.
No Brasil, quem decide se você ainda mora no país, para fins de imposto, é a Receita Federal, e ela fica sabendo da sua saída por duas peças: a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva do País. Em volta delas há três pontos práticos que pesam tanto quanto: as fontes pagadoras, o CPF e a conta no banco.
| Ponto | Prazo ou regra | O que muda |
|---|---|---|
| Comunicação de Saída Definitiva do País | da data da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte; depois disso, não é mais aceita | você passa a não residente na data da saída |
| Declaração de Saída Definitiva do País | no ano seguinte, no prazo da declaração anual (para saídas em 2025: até 29 de maio de 2026) | fecha os meses de residente; o saldo do imposto é pago em quota única no mesmo prazo |
| Aviso às fontes pagadoras | logo após a saída, por escrito | empregador, banco, corretora, inquilino e administradora de fundos passam a reter pelas regras de não residente |
| CPF | continua; os dados se alteram com o formulário da Receita para pessoas no exterior | segue sendo o seu número para banco, imóvel, herança e Receita |
| Conta bancária no Brasil | pode ser mantida como conta de não residente | em instituição autorizada a operar no mercado de câmbio |
Fonte: Receita Federal, "Perguntas e Respostas IRPF 2026", perguntas 117, 119, 125 e 126; gov.br, "Comunicar saída definitiva do país" (atualizado em 21 de julho de 2026); Receita Federal, formulário de CPF para pessoas físicas no exterior; Resolução BCB nº 277/2022, art. 67. Atualização: consultado em 6 de novembro de 2026.
A Comunicação: o prazo de fevereiro
A Comunicação de Saída Definitiva do País é um formulário simples no gov.br, em Comunicar saída definitiva do país. Ela pode ser enviada a partir da data da saída e até o último dia de fevereiro do ano seguinte. Depois disso, o sistema não a aceita mais, e esse é o prazo que mais se perde, porque cai nos primeiros meses na Irlanda.
O efeito é direto: com a Comunicação, você é não residente desde a data da saída. Sem ela, quem sai em caráter permanente continua residente no Brasil nos primeiros doze meses consecutivos de ausência, com a renda do mundo inteiro na declaração brasileira, inclusive o salário irlandês. Os dependentes inscritos no CPF que saem na mesma data entram na mesma Comunicação. O que esses doze meses significam em imposto está na página Saída definitiva do Brasil.
A Declaração: os meses de residente
A Declaração de Saída Definitiva do País é a declaração de imposto de renda dos meses do ano da saída em que você ainda foi residente. Ela é feita no mesmo programa da declaração anual, baixado para o ano da saída, e entregue no ano seguinte, no prazo da declaração anual; para quem saiu em 2025, esse prazo terminou em 29 de maio de 2026. Na Declaração de Saída não existe o desconto simplificado.
Três pontos a guardar. Primeiro, a Comunicação não substitui a Declaração; a Receita exige as duas, e ainda as declarações anuais de anos anteriores que estejam faltando. Segundo, o saldo do imposto é pago em quota única, até o prazo da Declaração. Terceiro, o atraso tem preço: R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do imposto. Quem perdeu o prazo de fevereiro ainda regulariza a saída só com a Declaração, mesmo atrasada, enquanto o prazo de decadência não terminou.
Quem não tem conta no Brasil e tem imposto a restituir nomeia um procurador no Brasil para receber a restituição.
CPF, bancos e fontes pagadoras
As fontes pagadoras. A Receita pede que você comunique por escrito a sua condição de não residente e a data da saída a todas as fontes pagadoras no Brasil: empregador, banco, corretora, inquilino, administradora de fundos, plataformas. Sem esse aviso, a retenção continua pelas regras de residente. Quem passa a não residente também não pode manter empresa como MEI, e uma empresa com sócio ou administrador não residente sai do Simples Nacional.
O CPF. A saída não apaga o CPF. Ele continua sendo o seu número para o banco, o imóvel, uma herança e a própria Receita. Para quem mora fora, a Receita tem um formulário próprio de alteração de dados cadastrais, entregue numa repartição consular brasileira.
A conta no banco. Pelas regras do Banco Central, as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio podem abrir e manter contas em reais de não residentes nas mesmas condições das contas de residentes. Ou seja: a conta pode ficar, mas como conta de não residente, e o seu banco precisa saber. O pagamento do INSS a quem mora na Irlanda, por exemplo, vai para uma conta no Brasil, como está em Aposentadoria na Irlanda.
E quem continua com renda no Brasil precisa, na prática, de um procurador: no aluguel, é ele quem retém e recolhe o imposto do proprietário que mora fora. O que o Brasil retém de quem mora na Irlanda está em Remittance basis e renda do Brasil.
O que a saída não é
Uma frase para fechar, porque ela aparece em toda conversa de consultoria: a saída definitiva não é um planejamento tributário. Ela não substitui a mudança real da sua vida, com família, escola e dia a dia na Irlanda, e ela não apaga nada do que você deixou no Brasil: o imóvel, a empresa e a aplicação continuam pagando no Brasil, agora pelas regras de não residente.
O contrário também vale: quem não comunica a saída não fica escondido nem protegido; fica residente por mais um ano, com multa e papelada pela frente. A saída entra na lista da mudança como o que ela é: dois prazos que se cumprem em uma tarde, e uma peça do retrato que a Receita, e mais tarde a Revenue, vão fazer da sua mudança. O lado irlandês, o cadastro na Revenue e a primeira declaração irlandesa, fica conosco como registro fiscal como non-dom. A consultoria é feita em inglês.
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A consultoria é feita em inglês.