O que acontece com a sua aposentadoria quando você mora na Irlanda?
O dinheiro continua chegando. Mas entre o Brasil e a Irlanda não há acordo de previdência nem tratado de imposto, e isso muda mais do que parece: onde o INSS paga, quanto o Brasil retém e o que a Irlanda cobra.
Sem acordo, duas leis
Nos tratados que a Irlanda tem com outros países, um artigo próprio decide quem tributa a aposentadoria, em regra o país onde a pessoa mora. Entre o Brasil e a Irlanda esse artigo não existe, porque não existe tratado. E também não há acordo de previdência: a Irlanda não está na lista de países com acordo do INSS.
O resultado é que cada país aplica a própria lei à mesma aposentadoria, sem que nenhum dos dois ceda. Para quem recebe de Portugal, o quadro é outro, porque entre Portugal e a Irlanda valem as regras europeias.
| Aposentadoria | Brasil | Irlanda | Pagamento |
|---|---|---|---|
| Aposentadoria do INSS | retém pela tabela progressiva | tributa pela própria lei; para um non-dom, só o que for remetido | paga numa conta no Brasil |
| Previdência complementar (PGBL, fundos de pensão) | retém 25% na fonte | tributa pela própria lei; para um non-dom, só o que for remetido | conforme o contrato |
| Aposentadoria de Portugal | não se aplica | regras europeias de coordenação e o acordo entre Portugal e a Irlanda | paga sem redução em outro Estado-Membro |
Aposentadorias de regimes próprios do serviço público seguem a mesma lógica do lado brasileiro; quem tem uma delas confirma as regras do seu regime.
Fonte: Receita Federal, "Perguntas e Respostas IRPF 2026", perguntas 133 e 134; Receita Federal, lista de acordos para evitar a dupla tributação (sem a Irlanda); gov.br, "Solicitar transferência de benefício para recebimento em banco no exterior" (atualizado em 15 de dezembro de 2025); Regulamento (CE) nº 883/2004, art. 7º; Revenue, convenção entre a Irlanda e Portugal de 1º de junho de 1993. Atualização: consultado em 6 de novembro de 2026.
Essa tabela é o motivo pelo qual não tratamos a aposentadoria como uma pergunta só. Para um casal com aposentadoria do INSS, a mudança tem outra cara do que para um casal com previdência privada, ou para um casal que trabalhou anos em Portugal.
O INSS paga, numa conta no Brasil
O INSS continua pagando a quem mora no exterior. O pagamento direto num banco no exterior, porém, só é possível para quem mora num país com acordo de previdência com o Brasil, e a Irlanda não é um deles. Na prática, a aposentadoria de quem mora na Irlanda cai numa conta no Brasil, que você mantém como conta de não residente, e de lá segue para a Irlanda quando e se você a transferir.
A segunda obrigação é a prova de vida. Quem mora fora do Brasil a faz uma vez por ano, no mês do aniversário; sem ela, o pagamento é bloqueado e o benefício suspenso.
| Ponto | Regra |
|---|---|
| Pagamento em banco no exterior | só para quem mora em país com acordo de previdência com o Brasil; a Irlanda não tem |
| Prova de vida | uma vez por ano, no mês do aniversário, para não ter o pagamento bloqueado e o benefício suspenso |
| Como provar | atestado de vida no consulado brasileiro, ou o formulário do INSS assinado diante de notário e apostilado; a Irlanda é parte da Convenção da Apostila desde 1999 |
| Para onde enviar | pelo Meu INSS, ou pelo correio à Coordenação-Geral de Pagamento de Benefícios, em Brasília, nos países sem acordo |
| Validade do atestado | 90 dias |
Fonte: INSS, "Comprovação de vida para beneficiários que moram no exterior" (atualizado em 29 de janeiro de 2026) e "Acordos Internacionais"; gov.br, "Solicitar transferência de benefício para recebimento em banco no exterior" (atualizado em 15 de dezembro de 2025); HCCH, tabela de situação da Convenção da Apostila (Irlanda desde 9 de março de 1999). Atualização: consultado em 6 de novembro de 2026.
Quem quer que alguém no Brasil cuide dessas rotinas cadastra um procurador no INSS. E quem já se aposentou antes da mudança resolve a conta e o procurador antes de embarcar, não depois do primeiro bloqueio.
O imposto brasileiro de quem mora fora
A Lei 9.779/1999 manda reter 25% na fonte sobre aposentadorias pagas a quem mora no exterior. Em outubro de 2024, o Supremo Tribunal Federal declarou essa retenção inconstitucional para aposentadorias e pensões (Tema 1.174), e desde então a Receita aplica às aposentadorias e pensões do INSS pagas a não residentes a mesma tabela progressiva dos residentes. A resposta da Receita não faz distinção pelo país onde o aposentado mora.
A previdência complementar segue outra regra. Benefícios e resgates de previdência complementar e de Fapi pagos a quem mora no exterior sofrem 25% exclusivamente na fonte, sobre o valor total, sem a tabela progressiva e sem a isenção que os residentes têm a partir dos 65 anos. Para quem tem um PGBL ou um fundo de pensão grande, essa é a diferença que mais pesa, e ela entra na conta antes da mudança: a mesma retirada custa outro imposto antes e depois da saída definitiva.
Quem lê na internet que a aposentadoria de quem mora fora paga sempre 25% lê uma regra que valia até 2024 para o INSS e continua valendo para a previdência complementar.
Continuar contribuindo de fora
Quem ainda não se aposentou faz outra pergunta: os anos na Irlanda contam para o INSS? Sem acordo de previdência, a resposta é não. Tempo de contribuição no Brasil e tempo de PRSI na Irlanda não se somam, nem para o direito, nem para o valor. Cada aposentadoria precisa ser alcançada por si.
O Brasil deixa uma porta aberta: o brasileiro que mora ou tem domicílio no exterior pode se filiar ao INSS como segurado facultativo (Decreto nº 3.048/1999, art. 11, § 1º, inciso X, na redação do Decreto nº 10.410/2020) e continuar contribuindo de fora, para não perder o tempo já acumulado nem a qualidade de segurado. Se isso compensa ao lado das contribuições irlandesas é uma conta que depende da idade, do tempo que falta e de quanto tempo a família pretende ficar na Irlanda.
Portugal: a aposentadoria europeia
Quem trabalhou em Portugal, ou recebe uma aposentadoria portuguesa, está dentro das regras europeias de coordenação, e elas resolvem justamente o que entre o Brasil e a Irlanda fica aberto. Os períodos de seguro cumpridos em Portugal e na Irlanda se somam para o direito à aposentadoria, como se fossem de um só país. E a aposentadoria portuguesa não pode ser reduzida nem suspensa porque o aposentado mora em outro Estado-Membro.
Na saúde, quem recebe só uma aposentadoria de Portugal e não trabalha na Irlanda fica coberto pela instituição portuguesa, com atendimento na Irlanda pelo formulário S1; os detalhes estão em Plano de saúde na mudança. O imposto sobre a aposentadoria portuguesa segue o acordo entre Portugal e a Irlanda, que não é tema desta página. Os anos de INSS, por sua vez, não entram nessa soma europeia, porque o Brasil não é Estado-Membro.
A parte prática: o que vocês pedem na Irlanda
O imposto é uma metade. A outra decide o dia a dia: saúde, transporte e os benefícios que a Irlanda dá a quem se aposentou. Muitos deles não dependem de anos de contribuição irlandesa, mas da idade e de vocês morarem de forma permanente na Irlanda.
Saúde: com S1 ou pela renda
Quem recebe só uma aposentadoria de Portugal ou de outro país da UE entrega o formulário S1 junto com o pedido da Medical Card na HSE e a recebe sem comprovação de renda, com clínico geral, hospital e remédios do sistema público, também para os familiares que não trabalham na Irlanda. Quem recebe do Brasil não tem S1; para essa pessoa, a Medical Card depende da comprovação de renda, e a partir dos 70 anos os limites são outros e bem mais altos. O que vale em cada caso está em Plano de saúde na mudança.
Free Travel a partir dos 66
Quem tem 66 anos ou mais e mora legalmente e de forma permanente na Irlanda viaja de graça nos ônibus e trens do transporte público com o Free Travel, sem comprovação de renda e sem anos de contribuição irlandesa. Quem não recebe aposentadoria do Estado irlandês, ou seja, também quem tem só uma aposentadoria brasileira ou portuguesa, pede o benefício com o formulário FT1. Desde 1º de março de 2026, o Free Travel só vale no Public Services Card; os antigos cartões de papel perderam a validade. Para o cartão, você vai uma vez, pessoalmente, a um atendimento em que a foto é tirada. A partir dos 70, um acompanhante também viaja de graça.
Household Benefits Package a partir dos 70
A partir dos 70, o Household Benefits Package é para todos que moram na Irlanda o ano inteiro, sem comprovação de renda e sem aposentadoria irlandesa: um auxílio para luz ou gás de € 1,15 por dia, cerca de € 35 por mês, e a licença de televisão gratuita. Entre os 66 e os 70, recebe quem tem um benefício que dá direito, o que pode incluir uma aposentadoria equivalente de um país da UE, ou quem passa na comprovação de renda. O pedido é feito pelo formulário HB1 ou online, pelo MyWelfare.
Médico e remédios a partir dos 70, e sem cartão
A partir dos 70, o GP Visit Card sai sem comprovação de renda, e a Medical Card com renda bruta de até € 550 por semana para quem mora sozinho e € 1.050 para casais. Quem não tem nem S1 nem Medical Card paga os remédios, mas no máximo € 80 por mês para a casa inteira, pelo Drugs Payment Scheme. Para 16 doenças crônicas, entre elas diabetes, esclerose múltipla e Parkinson, o Long-Term Illness Scheme paga por inteiro os remédios dessa doença, sem comprovação de renda. Como o sistema irlandês funciona no conjunto está em Sistema de saúde.
Fonte: gov.ie, Household Benefits Package (atualizado em 21 de outubro de 2026) e Free Travel Scheme (7 de outubro de 2026); HSE, Medical cards for people from other EU countries; Citizens Information, Drugs Payment Scheme e Long-Term Illness Scheme. Situação: consultado em 6 de novembro de 2026.
A ordem depois da chegada: cobertura de saúde, número PPS, Public Services Card, depois Free Travel e, quando chegar a hora, o Household Benefits Package. Quem quer percorrer esses passos com alguém que mora lá marca uma conversa com o Marc, o nosso guia para a Irlanda. A consultoria é feita em inglês.
Cada um desses pedidos, a posição de non-dom e a moradia vêm juntos no Pacote aposentados Irlanda, € 7.650.
Um aviso sobre a remittance basis
Para fechar, um ponto que fica exatamente no cruzamento desta página com o status irlandês de non-dom, e que pode sair caro.
Quem usa a remittance basis e deixa a aposentadoria brasileira na conta no Brasil não paga imposto irlandês sobre ela: para a Irlanda, é renda do exterior que não foi remetida. O imposto brasileiro, porém, já foi retido na fonte. Até aqui, a conta é simples.
Ela muda no dia em que a aposentadoria vai para a Irlanda, e para quem vive dela isso acontece todo mês. A partir da remessa, a Irlanda tributa pela própria lei, sem tratado que reparta o direito, e o alívio unilateral irlandês cobre só dividendos de subsidiárias estrangeiras, lucros de filiais no exterior, juros e royalties do exterior, renda de leasing e ganhos de capital sobre bens no exterior; aposentadorias não estão na lista. Para uma aposentadoria que paga a vida na Irlanda, portanto, a pergunta não é se haverá imposto irlandês, mas quanto, e como a família organiza as contas para remeter primeiro o que menos custa. O mecanismo completo está em Remittance basis e renda do Brasil.
A aposentadoria na Irlanda é declarada pelo autolançamento; o cadastro na Revenue e a primeira declaração ficam conosco como registro fiscal como non-dom.
Mais em Conhecimento especializado
O primeiro passo é uma conversa
Onde a sua aposentadoria paga imposto depende do tipo de aposentadoria e de como ela chega à Irlanda. Organizamos as duas coisas antes da mudança.
A consultoria é feita em inglês.