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Três datas que você não vai querer perder com a Revenue

O sistema tributário irlandês costuma ser menos complicado do que se imagina. Com prazos, porém, a Revenue não brinca. Se você conhece estas datas, tem nas mãos a parte administrativa mais importante.

Sem registro de moradores, mas com registro fiscal

A Irlanda não tem um cadastro de moradores em que você precise se inscrever ao chegar. O que existe são dois procedimentos separados: o número PPS, o número pessoal de identificação, descrito na seção Chegar, e o registro fiscal na Revenue, a receita irlandesa.

O registro segue o seu papel. Empregados passam pelo sistema de retenção na fonte e pelo portal myAccount. Quem é autônomo, tem renda de aluguel ou, por outros motivos, entra no autolançamento se registra para o imposto de renda e usa o Revenue Online Service, o ROS. Esse registro é o momento em que começa a sua existência fiscal irlandesa, e ele pertence às primeiras semanas, não ao fim do ano. Cuidamos dele como serviço próprio: o registro fiscal como non-dom, junto com a primeira declaração de imposto; quem quer toda a chegada num só lugar o encontra também no pacote de mudança.

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Quem entrega declaração

O autolançamento com o formulário Form 11 atinge todo mundo que tem rendas relevantes fora da retenção sobre o salário: autônomos, quem aluga imóveis, sócios que recebem distribuições e, na prática, toda família para a qual a remittance basis tem algum papel.

Para quem chega, vale dizer uma coisa com todas as letras: quem, graças à remittance basis, paga pouco ou nenhum imposto irlandês não fica com isso automaticamente dispensado de declarar. As remessas precisam ser declaradas, e as posições do ano da chegada, do split year à opção pela residência, também passam pela declaração. Os detalhes do primeiro ano estão na página O ano da chegada.

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O 31 de outubro e a prorrogação do ROS

A declaração de um ano vence em 31 de outubro do ano seguinte. Quem declara e paga eletronicamente pelo ROS ganha todo ano uma prorrogação de pouco mais de duas semanas; para a declaração do ano de 2025, a data é 18 de novembro de 2026 (Revenue eBrief nº 034/26).

O prazo prorrogado só vale quando declaração e pagamento passam, os dois, pelo ROS; caso contrário, fica o 31 de outubro.

Os prazos num relance
OperaçãoPrazo
Declaração Form 1131 de outubro do ano seguinte
Prorrogação do ROS para a declaração de 202518 de novembro de 2026
Pagamento antecipado do ano correntejunto com a declaração, 31 de outubro
Pagamento da CGT para vendas entre 1º de janeiro e 30 de novembro15 de dezembro do mesmo ano
Pagamento da CGT para vendas em dezembro31 de janeiro do ano seguinte

Os prazos de pagamento da CGT correm separados da declaração; os detalhes estão na página sobre ganho de capital.

Fonte: Revenue sobre o autolançamento (Pay and File); prazo do ROS em 2026: Revenue eBrief nº 034/26; acréscimos: Citizens Information, "Tax on income that is not from your employer". Atualização: consultado em 25 de agosto de 2026.

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O pagamento antecipado

O 31 de outubro é uma data dupla, e essa é a peculiaridade que quem chega mais subestima. Junto com a declaração do ano encerrado vence também o pagamento antecipado do ano corrente: no mínimo 90% do imposto do ano corrente ou 100% do imposto do ano anterior.

No primeiro ano completo de autolançamento, isso quer dizer, na prática, que numa só data se juntam até dois impostos anuais: o saldo do ano anterior e o pagamento antecipado do ano corrente. Quem não se preparou para isso vive o seu momento fiscal irlandês mais desagradável não por causa de uma alíquota alta, e sim por causa do caixa.

A variante com 100% do imposto do ano anterior é a mais previsível: ela fica definida assim que o ano anterior é lançado e protege contra erros de estimativa no ano corrente.

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Quanto custa o atraso

Uma declaração atrasada custa um acréscimo sobre o imposto do ano: 5% se for entregue em até dois meses depois do prazo, depois disso 10%. Sobre pagamentos atrasados correm juros.

O acréscimo é calculado sobre o imposto do ano, não sobre o atraso, e é exatamente isso que o torna sensível para famílias com números maiores. Dois meses de enrolação podem custar mais do que os honorários da declaração inteira.

Vale conhecer a regra: os prazos irlandeses são fixos, a prorrogação do ROS é a única que existe, e ela só vale na condição mencionada acima.

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O primeiro passo é uma conversa

O registro fiscal faz parte do que assumimos para famílias que chegam. Fale com a gente antes de o primeiro prazo começar a correr.

A consultoria é feita em inglês.

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