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12,5 % de imposto corporativo são atraentes. Mas ainda não são uma estrutura empresarial.

Se uma empresa irlandesa faz sentido para você depende da atividade, da residência, da estrutura societária e de quem a dirige de fato. A alíquota é só o ponto de partida.

Um arco de ponte de pedra sobre um rio, com vegetação densa ao fundo.

Se você pensa como empresário, provavelmente soube dos 12,5 % antes de qualquer outra coisa sobre a Irlanda. A alíquota é o motivo de meio Vale do Silício ter endereço em Dublin, e ela aparece como promessa em um de cada dois vídeos sobre morar fora. Esta página explica o que o número é, para quem ele passa a importar e por que, neste site, ele aparece de propósito sem receita de montagem.

O que o número é

Uma trilha atravessa um bosque de árvores frondosas, sobre um chão coberto de folhas.

Os 12,5 % são a alíquota irlandesa do imposto corporativo sobre o lucro de atividade empresarial ativa. Ela é real, é há décadas a espinha dorsal da política irlandesa de atração de empresas e é uma das razões por que a Irlanda abriga uma concentração tão grande de empresas internacionais.

Tão importante quanto isso é o que o número não é: ele não é uma alíquota sobre você. O seu salário, os seus dividendos e o seu capital pessoal seguem outras regras, e o imposto de renda irlandês da pessoa física é alto, como a visão geral dos impostos diz abertamente. Os 12,5 % vivem no nível da empresa, e entre a empresa e a conta da sua família fica justamente o trecho em que o planejamento sério se separa da promessa de propaganda.

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A segunda alíquota, que ninguém menciona

Os 12,5 % valem para o lucro de atividade empresarial ativa, o trading income. Para todo o resto vale uma segunda alíquota: 25 % sobre rendas passivas, ou seja, juros, aluguéis, royalties sem exploração ativa e rendimentos que não se ligam a nenhuma atividade empresarial.

Essa segunda alíquota quase nunca aparece quando se fala da Irlanda, e é por causa dela que uma empresa usada para administrar patrimônio fica justamente fora da história dos 12,5 %. A fronteira entre ativo e passivo não é formalidade, mas questão de fato, que na dúvida a administração tributária decide.

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Os dois adicionais

É aqui que a conta de uma empresa familiar mais vezes vira. Para empresas de controle fechado, as close companies, a Irlanda tem dois adicionais sobre o lucro que não é distribuído.

O primeiro alcança rendas de investimento e de aluguel não distribuídas, com 20 % (seção 440 TCA 1997). O segundo alcança rendas não distribuídas de atividade profissional e de serviços semelhantes, com 15 % (seção 441 TCA 1997). Os dois existem expressamente para impedir o que muita gente planeja: deixar o lucro parado na empresa para escapar do imposto de renda da pessoa física.

Alíquotas e adicionais num relance
ObjetoAlíquotaBase legal
Lucro de atividade empresarial ativa12,5 %seção 21 TCA 1997
Rendas passivas25 %seção 21A TCA 1997
Adicional sobre rendas de investimento e de aluguel não distribuídas20 %seção 440 TCA 1997
Adicional sobre rendas de serviços não distribuídas15 %seção 441 TCA 1997

Os adicionais só se aplicam a empresas de controle fechado e só sobre a parte não distribuída. Se e quanto incidem em cada caso depende da composição das receitas.

Fonte: Revenue, Tax and Duty Manual Part 13-02-06 "Surcharge on undistributed income of service companies" (revisado pela última vez em novembro de 2024), com remissão à seção 440 TCA 1997; Tax and Duty Manual Part 34-00-01, itens 2.2 e 5; seções 21, 21A e 23A TCA 1997. Atualização: consultado em 24 de agosto de 2026.

Para uma atividade de consultoria ou de projetos numa empresa própria, isso quer dizer: os 12,5 % não são o fim da conta, mas o começo.

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Onde a empresa é residente

Desde 1º de janeiro de 2015, a Irlanda tem uma regra clara (seção 23A TCA 1997): uma empresa constituída na Irlanda é residente na Irlanda, a não ser que um acordo para evitar a dupla tributação atribua a residência a outro Estado.

A frase tem uma segunda metade, e para quem vem do Brasil ela pesa de um jeito próprio. Brasil e Irlanda não têm acordo para evitar a dupla tributação, então não existe regra de tratado que resolva um conflito entre os dois países. O lado brasileiro, enquanto você for residente fiscal no Brasil, é o da Lei 14.754/2023: o lucro de uma empresa no exterior controlada por pessoa física residente no Brasil é tributado em 31 de dezembro de cada ano, distribuído ou não, a 15 %, quando a empresa está em país com tributação favorecida ou com regime fiscal privilegiado, ou tem renda ativa própria abaixo de 60 % da renda total. A Irlanda está na lista brasileira de países com tributação favorecida (Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010, art. 1º), e a regra anual vale, portanto, para toda Limited irlandesa que você controla, qualquer que seja a atividade. Uma Limited irlandesa dirigida da sala de casa em São Paulo, por um sócio que ainda não fez a saída definitiva, não é, portanto, uma história de 12,5 %, mas uma empresa cujo lucro o Brasil alcança. Quais impostos se seguem em detalhe está numa página própria, a Limited irlandesa com residência no Brasil.

O que o Brasil alcança enquanto você é residente lá
PontoRegraBase
Acordo entre Brasil e Irlanda para evitar a dupla tributaçãonão existelista de acordos da Receita Federal
Irlanda na lista de países com tributação favorecidasim, desde 1º de outubro de 2016Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010, art. 1º, inciso LXVIII
Lucro de empresa irlandesa controlada por pessoa física residente no Brasiltributado em 31 de dezembro de cada ano, distribuído ou não, qualquer que seja a atividadeLei 14.754/2023, art. 5º, § 5º, I
Alíquota15 % sobre a parcela anual, na declaração de ajusteLei 14.754/2023, art. 2º

As regras da Lei 14.754/2023 valem para a pessoa física residente no Brasil. Com a saída definitiva, deixam de alcançá-la.

Fonte: Lei 14.754/2023, publicação original no portal da Câmara dos Deputados; Receita Federal, "Acordos para evitar a dupla tributação" (lista atualizada em 8 de julho de 2026, sem a Irlanda); Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010, art. 1º, inciso LXVIII (Irlanda), incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.658/2016, texto vigente no sistema Normas da Receita Federal. Atualização: consultado em 6 de novembro de 2026.

Por isso, substância não é formalidade nem caixa postal. É a pergunta sobre se a sua empresa é dirigida onde está registrada. Para uma família que de fato se muda para a Irlanda, essa é a mais simples de todas as questões de substância, porque a resposta fica certa com a própria mudança.

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O diretor e o seu cargo público

Uma particularidade irlandesa que aparece pouco até em textos técnicos e que costuma surpreender o empresário que chega: pelo direito irlandês, o diretor (director) de uma empresa constituída na Irlanda exerce um cargo público e é tributado na Irlanda sobre essa remuneração, independentemente da própria residência e do lugar onde exerce a função.

A base são a seção 19(2) TCA 1997 e o caso Tipping v Jeancard, 2 ITR 68. Na prática: quem abre uma empresa irlandesa e se torna diretor dela antes de se mudar para a Irlanda tem, sobre a remuneração de diretor, uma obrigação tributária irlandesa, mesmo sem ter passado um único dia no país. Entre Brasil e Irlanda não há acordo que alivie isso; como o Brasil trata esse imposto irlandês enquanto você ainda é residente lá é uma análise à parte.

O mesmo vale no caminho inverso: quem mais tarde deixa a Irlanda, mas continua diretor, leva essa obrigação consigo.

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O que ela pode abrir para uma família

Um caminho atravessa um parque entre árvores altas e próximas umas das outras.

Para as famílias para quem este site é escrito, a alíquota fica interessante em duas situações. Primeira: quem traz o próprio negócio ou começa uma atividade empresarial nova na Irlanda pode reter o lucro numa empresa irlandesa a 12,5 %, em vez de distribuí-lo de imediato a si mesmo com alíquotas pessoais altas. Segunda: em conjunto com a posição de non-dom, surge, para atividades fora da Irlanda, a pergunta sobre qual entidade fica onde e qual dinheiro chega de fato à Irlanda.

As duas coisas são possibilidades, não automatismos. Se elas se sustentam no seu caso depende da sua atividade, de questões de substância, da interação com o direito tributário brasileiro antes da saída definitiva e de detalhes que podem ser completamente diferentes entre duas famílias com o mesmo patrimônio. Uma empresa não é uma alíquota, e uma alíquota não é um plano.

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Por que aqui não há receita pronta

Um vale de montanha envolto em névoa, com um lago e campos verdes logo abaixo.

Neste ponto, em outros sites, você costuma encontrar um diagrama de estrutura com caixinhas e setas. Aqui não há nenhum, de propósito, por dois motivos.

Primeiro, trabalhamos com estruturas próprias e testadas para famílias de empresários que se mudam, e a mecânica delas pertence à consultoria pessoal, não a uma página de marketing. O que circula publicamente como receita de montagem costuma estar desatualizado, incompleto ou simplesmente errado, e em direito tributário meia receita é mais perigosa do que nenhuma.

Segundo, todo diagrama de caixinhas seria a resposta a uma pergunta que ninguém fez ainda: a sua. A ordem honesta é a inversa: primeiro a sua atividade, o seu patrimônio e o seu calendário, depois a estrutura. É exatamente assim que funciona a consultoria: você descreve a sua situação, e o Sebastian diz se e como os 12,5 % entram no seu caso, e quanto custam antes de trazer alguma coisa. A consultoria é feita em inglês.

Esta página descreve as regras que valem para uma empresa nas mãos de um sócio residente na Irlanda. A Limited irlandesa é indicada para brasileiros que já deixaram o Brasil para fins fiscais, ou seja, depois da saída definitiva. O processo, o escopo e o preço de uma abertura estão ao lado: em abertura de empresa ficam os três pacotes prontos, a Limited irlandesa, a holding irlandesa e a Limited com holding britânica. A comparação com outros países fica no site irmão da rede, em alemão: abertura de empresa no exterior.

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Dos 12,5 % nasce uma empresa que de fato os recebe

A sua Limited irlandesa, aberta em Dublin, com registered office, company secretary e acompanhamento contínuo. Preço fixo de € 4.420 pela abertura e pelo primeiro ano.

Ver a Limited irlandesa