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Tirar o passaporte irlandês e manter o brasileiro?

Desde 2023, a Constituição brasileira trata a dupla cidadania de outro jeito. Aqui você descobre o que vale para a sua família e onde é preciso olhar com mais atenção antes do pedido.

Um castelo de pedra clara, com pequenas figuras no gramado em frente.

Brasil e Irlanda num relance

Uma mulher fala ao telefone numa banca de verduras cheia de repolhos e abóboras.

A pergunta aparece em toda conversa como a primeira: posso manter o meu passaporte brasileiro. Para um brasileiro nato, a resposta hoje é sim, e a Irlanda também não exige que você abra mão da outra cidadania. As duas regras têm bases jurídicas diferentes, datas diferentes e consequências diferentes, e por isso estão separadas nesta página.

Situação em novembro de 2026
PaísSituaçãoDesde
IrlandaDupla cidadania permitida nos dois sentidossem exigência de renúncia
BrasilPerda da nacionalidade só por pedido expresso3 de outubro de 2023

A regra brasileira mudou em 2023. O que valia antes não vale mais, e o que vale para os natos não vale da mesma forma para os naturalizados.

Fonte: irishimmigration.ie, “Dual citizenship” (página alterada em 19 de fevereiro de 2024), conforme a base de pesquisa deste site; Emenda Constitucional nº 131/2023, texto publicado pela Câmara dos Deputados. Atualização: Brasil consultado em 6 de novembro de 2026.

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A regra brasileira desde 2023

Uma construção comprida de pedra, com sacadas e chaminés, atrás de sebes aparadas.

Desde 3 de outubro de 2023, a perda da nacionalidade brasileira depende de um pedido seu. A Emenda Constitucional 131 reescreveu o art. 12, § 4º, da Constituição Federal, que começa assim: “Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que”. Para o brasileiro nato, resta um único motivo de perda, aqui no texto em vigor:

fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.

Art. 12, § 4º, II, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional nº 131/2023

Quem se naturaliza na Irlanda em 2026 ou depois continua brasileiro, sem precisar pedir nada para isso. Adquirir outra nacionalidade não está mais entre os motivos de perda, qualquer que seja o caminho: naturalização, registro no Foreign Births Register ou nascimento. A emenda deu ao inciso II a redação de hoje e revogou as suas antigas alíneas a e b; a regra vale desde a publicação, em outubro de 2023.

A ressalva da apatridia protege, não ameaça. Um pedido de perda que deixaria a pessoa sem nenhuma nacionalidade não é aceito. Para uma família a caminho do passaporte irlandês, nada disso costuma ser relevante; quem teve a perda da nacionalidade brasileira declarada antes da emenda verifica o próprio caso individualmente antes de qualquer passo.

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O pedido de perda e a volta

Dois homens sentados lado a lado a uma mesa, mãos entrelaçadas, conversando.

A perda só acontece se você mesmo a pedir, de forma expressa, a uma autoridade brasileira competente. Ela não decorre do passaporte irlandês, nem de um formulário irlandês, nem da cerimônia de naturalização. Quem não faz esse pedido continua brasileiro, também com o passaporte irlandês na gaveta.

E mesmo quem renuncia não fecha a porta para sempre. O § 5º do mesmo artigo garante a volta:

A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.

Art. 12, § 5º, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional nº 131/2023

A forma dessa readquisição fica para a lei. Para o planejamento, o ponto prático é outro: a renúncia é uma decisão sua, nunca um efeito colateral. A resposta prática à pergunta sobre o passaporte brasileiro é, por isso, simples. Você não precisa fazer nada para mantê-lo.

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Brasileiros naturalizados

Duas pessoas descem uma rua ensolarada, com sombras longas no calçamento.

Para quem se naturalizou brasileiro, a Constituição prevê um segundo motivo de perda, e ele não tem nada a ver com a Irlanda.É o inciso I do mesmo parágrafo, que alcança o brasileiro que

tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

Art. 12, § 4º, I, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional nº 131/2023

É uma decisão judicial, por fraude no processo de naturalização ou por atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.A aquisição da cidadania irlandesa não é um desses casos. Para o naturalizado vale, quanto ao resto, o mesmo que para o nato: a perda por pedido expresso, com a ressalva da apatridia.

Se a sua família reúne mais nacionalidades, cada uma segue as suas próprias regras. Uma cidadania europeia que você já tenha, por exemplo a italiana ou a portuguesa, não é regida pela Constituição brasileira, e o que ela prevê para quem adquire uma terceira cidadania precisa ser verificado separadamente, antes do pedido irlandês.

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A Irlanda e os filhos

Dois músicos tocam num píer diante de um porto cheio de veleiros.

Do lado irlandês, a dupla cidadania é permitida nos dois sentidos. Para se naturalizar ou para fazer valer a cidadania irlandesa por descendência, você não precisa renunciar a nenhuma outra cidadania. O Estado irlandês não pergunta se você mantém o passaporte brasileiro; quem pergunta é o Brasil, e o Brasil, desde 2023, responde que sim.

Uma coisa fica por fazer, e ela é pequena. Um filho que nasce na Irlanda, de pai ou mãe brasileiros, é brasileiro nato pela Constituição desde que seja registrado em repartição brasileira competente, na prática o consulado, ou venha a residir no Brasil e opte, depois da maioridade, pela nacionalidade brasileira. Uma família que registra o filho no consulado de qualquer forma resolve o caso com isso. Os detalhes estão na página sobre osfilhos e o passaporte irlandês. Fonte:Emenda Constitucional nº 131, de 3 de outubro de 2023 (art. 12, §§ 4º e 5º, da Constituição Federal), texto publicado pela Câmara dos Deputados; Emenda Constitucional nº 54, de 20 de setembro de 2007 (art. 12, I, c), texto publicado pelo Senado Federal, consultado em 6 de novembro de 2026.

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O primeiro passo é uma conversa

Uma hora com Sebastian para organizar a sua situação: o seu passaporte, o dos seus filhos e a ordem em que vocês decidem.

A consultoria é feita em inglês.

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