Da sua nova casa pode nascer uma segunda nacionalidade.
Quais períodos de residência contam pelo direito atual e como o pedido funciona: o caminho da chegada à Irlanda até a naturalização.

Situação em 17 de setembro de 2026: esta página descreve o direito em vigor hoje. Em 9 de setembro de 2026, o governo irlandês decidiu mandar redigir com prioridade uma lei que eleva o requisito de residência de cinco para oito anos e introduz exigências de língua, de conhecimento da sociedade e de autossustento. Nada disso está em vigor. O que foi decidido e o que decorre disso está na página principal do passaporte.
Os requisitos em detalhe

A primeira pergunta costuma ser a mais simples: o que exatamente precisa estar cumprido no dia do pedido. Um ano ininterrupto na Irlanda imediatamente antes do pedido, mais quatro anos nos oito anos anteriores. Somados, cinco anos numa janela de nove. Os quatro anos anteriores não precisam ser seguidos, e não precisam ser os quatro primeiros depois da chegada.
Se você é cidadão de um Estado do Espaço Econômico Europeu, da Suíça ou do Reino Unido, por exemplo também português ou italiano, não se registra em nenhum órgão de imigração na Irlanda, e todo o tempo no país conta. Você não calcula nenhum tempo de residência computável e não apresenta nenhuma autorização de residência. Com apenas o passaporte brasileiro, é diferente: você vive na Irlanda com uma autorização de residência, e só contam os períodos sob determinados stamps. A lista está mais abaixo, na seção sobre o casamento.
| Requisito | Valor |
|---|---|
| Ininterrupto, imediatamente antes do pedido | 1 ano |
| Nos oito anos anteriores | 4 anos |
| Somados, na janela de nove anos | 5 anos |
| Ausência no último ano | 70 dias |
| Adicional, em circunstâncias excepcionais | até 30 dias, a critério da autoridade |
| Taxa do pedido | € 175 |
| Taxa de emissão em caso de sucesso | € 950 |
O dia da partida e o dia da volta não contam como ausência.
Fonte: Citizens Information, “Becoming an Irish citizen through naturalisation”, com base no Irish Nationality and Citizenship Act 1956 na redação em vigor. Atualização: consultado em 22 de agosto de 2026.
Somam-se a isso a boa conduta e a intenção de continuar na Irlanda depois da naturalização. A conduta o Estado verifica por um relatório da Garda e por um procedimento eletrônico de vetting. É preciso declarar tudo, inclusive penas já extintas e infrações de trânsito, no país e no exterior. Quem viveu por mais tempo fora precisa de um atestado de antecedentes do respectivo país.
Um requisito da diretriz atinge poucos, mas com força: a cidadania do EEE, britânica ou suíça precisa existir há mais de5 anos no dia do pedido. Quem a tem há menos tempo, por exemplo porque obteve uma cidadania europeia há poucos anos, faz o pedido pelas regras para cidadãos de fora do EEE e conta ali com períodos computáveis. Na lei esse limite não está; ele é prática administrativa da diretriz atual.
A discricionariedade da ministra

Não existe direito à naturalização irlandesa, nem mesmo com os requisitos cumpridos. A ministra da Justiça tem, na decisão, umaampla margem de discricionariedade. A autoridade diz isso na própria diretriz com a mesma clareza: mesmo quem cumpre todos os requisitos não tem garantia.
Para o planejamento, isso significa: os cinco anos levam ao direito de pedir, não ao passaporte. Quem amarra a mudança, a venda de uma empresa ou a sucessão a uma data fixa de naturalização planeja com uma promessa que ninguém fez. Na prática, pedidos comuns costumam ser deferidos, e os números da seção sobre a duração mostram um procedimento que funciona. Um direito exigível não nasce disso.
Contra uma recusa não há recurso quanto ao mérito. A autoridade informa os motivos sempre que possível, o procedimento em si pode ser revisto na Justiça, e um novo pedido é possível a qualquer momento. Quem foi recusado perde a taxa do pedido e começa de novo.
A regra de ausência: 70, 30 e 100 dias

No último ano antes do pedido, você pode passar até70 dias fora da Irlanda sem que a continuidade se rompa. O dia da partida e o dia da volta não contam. A regra está na própria lei desde 31 de julho de 2023 e vale para aquele ano ininterrupto, também no caminho pelo casamento.
Até 30 dias a mais a autoridade pode reconhecer, mas só caso a caso e só pelos motivos excepcionais previstos em lei. Entre eles estão circunstâncias familiares e de saúde, exigências profissionais, estudos, missão humanitária e circunstâncias fora do seu controle. Isso é discricionariedade, não direito. Quem ultrapassa os 70 dias explica as suas ausências e torce pelo reconhecimento.
Com mais de 100 dias, o pedido é inadmissível, expressamente sem nenhuma discricionariedade, e a taxa está perdida. Para os quatro anos anteriores, por outro lado, não há limite de ausência; ali conta só a soma total de quatro anos de residência na janela de oito anos. Quem viaja muito escolhe por isso com cuidado o ano rigoroso: é o último antes do pedido, não o quinto depois da chegada. Fonte: § 15C do Irish Nationality and Citizenship Act 1956, inserido pelo Courts and Civil Law (Miscellaneous Provisions) Act 2023, em vigor desde 31 de julho de 2023 (S.I. 389/2023); a regra operacional do limite de 100 dias: diretriz do ISD, consultado em 22 de agosto de 2026.
O pedido e os seus prazos

O pedido é feito online, pelo portal da autoridade de imigração: criar uma conta, preencher o formulário, enviar os documentos autenticados, pagar a taxa, enviar. Depois do envio, nada mais pode ser alterado. Formulários em papel só existem sob pedido; para adultos, é o Form 8. O passaporte em si fica com você: desde20 de abril de 2023, só se envia a cópia colorida autenticada, e verificações por amostragem continuam possíveis.
Podem autenticar solicitor, commissioner for oaths, notário e peace commissioner, expressamente não a Garda. Documentos que não estão em inglês ou irlandês precisam de uma tradução profissional; documentos públicos da UE são dispensados de legalização e apostila, e formulários-padrão multilíngues são aceitos. Essa dispensa vale para documentos da UE; para documentos brasileiros, o que se exige além da tradução se esclarece no caso concreto. Depois do envio chega por e-mail o link para o sistema de vetting da Garda, que você percorre online.
Se a autoridade pedir documentos complementares, você tem28 dias. Quem perde o prazo é recusado, perde a taxa e faz um novo pedido. Igualmente evitáveis são os motivos pelos quais pedidos voltam como incompletos. A própria autoridade os aponta:
- documentos faltando ou sem autenticação
- comprovação de residência insuficiente
- documentos de identidade errados ou incompletos
- lacunas na autorização de residência (afeta quem não é cidadão do EEE, como quem tem apenas o passaporte brasileiro)
- declarações faltando ou incompletas
- arquivos errados ou enviados no lugar errado
Informações falsas não são um erro formal, e sim um crime: multa de até € 50.000 e até cinco anos de prisão, além da recusa ou da revogação posterior da naturalização. Fonte:ISD, “How to Become an Irish Citizen Guide”, seção sobre os motivos de devolução, consultado em 22 de agosto de 2026.
Taxas, duração, certificado e cerimônia

O pedido custa € 175, e a emissão do certificado, em caso de sucesso,€ 950 para adultos e € 200 para menores. A taxa do pedido não é devolvida em caso de recusa.
| Período | Mediana |
|---|---|
| 2024 e 2025 | cerca de 8 meses |
| 2023 | 15 meses |
| 2022 | 19 meses |
| 2021 | 24 meses |
Até o certificado, incluindo a cerimônia, passam-se mais provavelmente de 12 a 20 meses (indicação da prática, secundária). Em julho de 2026 havia cerca de 61.000 pedidos pendentes, para mais de 31.000 decisões por ano.
Fonte: resposta no Dáil de 28 de julho de 2026 (PQ 2286/2453), lida por um espelho do texto integral da ata oficial; o intervalo até o certificado é uma indicação da prática e, portanto, secundária. Atualização: consultado em 22 de agosto de 2026.
Uma mediana não é uma promessa. Ela diz que metade dos casos foi mais rápida, e nada sobre o seu. Realista continua sendo a conta da página principal: de seis a sete anos da chegada até o passaporte.
Depois do deferimento, você paga a taxa de emissão e é convidado para a próxima cerimônia de naturalização; para adultos, a participação é obrigatória. As cerimônias acontecem várias vezes por ano, em grandes salões; a próxima data a autoridade de imigração anuncia sempre no seu site. Diante de um juiz, você faz a declaração de fidelidade à nação irlandesa e de lealdade ao Estado; só com essa declaração e com o certificado, que chega 4 a6 semanas depois por correio registrado, você é cidadã ou cidadão irlandês. Menores não participam; o certificado deles chega pelo correio. O que esse dia significa para o seu passaporte brasileiro está na página sobre adupla cidadania.
Um detalhe que surpreende muita gente: nome, endereço e a data do certificado são publicados no Iris Oifigiúil, o diário oficial do Estado. A lei não prevê exceção. Quem preza a discrição deveria saber disso antes; mudar, não dá.
O caminho mais curto pelo casamento

Quem é casado ou vive em união civil registrada com uma cidadã ou um cidadão irlandês pode pedir depois de três anos de residência relevante, em vez de cinco. Os requisitos em detalhe: casado ou em união civil há pelo menos 3 anos e vivendo juntos, o que a parte irlandesa confirma com uma declaração juramentada; um ano ininterrupto na ilha da Irlanda imediatamente antes do pedido; mais dois anos nos quatro anos anteriores, ou seja,3 de 5anos no total.
A ilha da Irlanda inclui expressamente a Irlanda do Norte. Quem mora em Newry ou Derry acumula para esse caminho os mesmos anos que em Wexford. A regra de ausência lá de cima vale aqui também, e na prática a autoridade exige, entre outras coisas, três comprovantes conjuntos do mesmo endereço dos últimos três meses.
Sempre que quem pede não tem cidadania europeia, seja você, seja o seu cônjuge, o sistema irlandês de stamps passa a ser relevante.Então não conta qualquer tempo, só o vivido sob determinadas autorizações de residência. Para um brasileiro sem outra cidadania europeia, é esta tabela que vale, também no caminho geral de cinco anos.
| Conta | Não conta |
|---|---|
| Stamp 1 Stamp 3 Stamp 4 Stamp 5 Stamp 1G no regime para recém-formados | Stamp 2 (estudos) Períodos sem documentos Períodos em processo de proteção internacional |
Quem se encontra nesse caso organiza a situação na conversa, não com uma tabela.
Fonte: Citizens Information, “Becoming an Irish citizen through naturalisation”, com base no Irish Nationality and Citizenship Act 1956 na redação em vigor. Atualização: consultado em 22 de agosto de 2026.
O que acontece no plano fiscal no mesmo ano

| O quê | A partir de quando | Efeito |
|---|---|---|
| Ordinary residence | Ano 4 | status fiscal. Continua produzindo efeito por mais três anos fiscais depois da saída. |
| Imposto sobre heranças e doações | Ano 6 | o patrimônio mundial passa a cair no CAT irlandês, a 33 por cento. |
| Naturalização | Ano 6 | o pedido do passaporte se torna possível. |
Fonte: veja a seção de impostos deste site e as fontes citadas lá. Atualização: 22 de agosto de 2026.
O relógio da naturalização e o relógio do imposto irlandês sobre heranças e doações terminam no mesmo ano. Depois de cinco anos de residência fiscal, o patrimônio mundial passa, a partir do sexto ano, a cair no imposto irlandês sobre heranças e doações, com os seus 33 por cento, e no mesmo sexto ano o pedido do passaporte se torna possível. Quem planeja o passaporte planeja, portanto, necessariamente também esse imposto.
A consequência para a ordem dos passos: a sucessão se organiza antes da mudança, não depois. O que faz sentido em transferências, doações e estruturas faz sentido quase sempre antes do início dos cinco anos. Os detalhes estão na seção de impostos:a armadilha dos 33 por cento eordinary residence.
O primeiro passo é uma conversa
Uma hora com Sebastian para organizar a sua situação: os anos, as comprovações e a ordem em que a sua família vai cuidar deles.
A consultoria é feita em inglês.