Talvez você tenha direito a um passaporte irlandês sem saber.
Um avô ou uma avó irlandeses podem bastar. Explicamos o Foreign Births Register, as certidões e a pergunta decisiva: quando o seu próprio registro também conta para os seus filhos.

Três linhas, três situações

A primeira pergunta é a da sua linha, porque dela depende todo o resto.Quem tem pai ou mãe nascidos na ilha da Irlanda já é cidadão irlandês e pede o passaporte diretamente. Quem tem avô ou avó nascidos lá só se torna cidadão com o registro no Foreign Births Register, mantido pelo Ministério das Relações Exteriores irlandês.
| A sua linha | Como surge | O que você faz |
|---|---|---|
| Pai ou mãe nascidos na Irlanda | automaticamente, com o seu nascimento | Pedir o passaporte. Ele só documenta o que já vale. |
| Avô ou avó nascidos na Irlanda | só com o registro no Foreign Births Register | Pedir o registro. |
| Bisavô ou bisavó nascidos na Irlanda | só se o seu pai ou a sua mãe estava registrado antes do seu nascimento | caso contrário, não é possível. |
A ilha da Irlanda inclui a Irlanda do Norte; um avô ou uma avó nascidos em Belfast bastam.
Fonte: Citizens Information, “The Foreign Births Register”; pedidos pelo Ministério das Relações Exteriores da Irlanda. Atualização: consultado em 22 de agosto de 2026.
Também pode se registrar quem tinha pai ou mãe já cidadãos irlandeses no momento do próprio nascimento, sem que tenham nascido na Irlanda, por exemplo porque esse pai ou essa mãe havia sido registrado ou naturalizado antes. É exatamente daí que surge a corrente com que uma família passa a cidadania adiante por gerações, e é exatamente daí que surge o prazo da seção seguinte.
O registro vale a partir do seu dia

If each generation registers their birth before the next generation is born, then Irish citizenship can be passed from parent to child.
If you are entitled to register, your Irish citizenship is effective from the date of registration, not from the date when you were born.
Citizens Information, Foreign Births Register
Em português: se cada geração registra o próprio nascimento antes de a geração seguinte nascer, a cidadania passa de pais para filhos; e quem tem direito ao registro é cidadão a partir da data do registro, não da data em que nasceu.A cidadania surge no dia do registro, não retroativamente desde o nascimento. Um filho nascido antes do seu registro não pode derivar nada de você, porque, quando ele nasceu, você ainda não era cidadão irlandês. O Ministério diz isso sem rodeios: quem ainda não está no registro quando o filho nasce não transmite a esse filho nenhum direito por essa linha.
O processamento leva hoje cerca de 12meses, rigorosamente por ordem de chegada, situação de agosto de 2026. Até meados de 2025, o Ministério ainda falava em9 meses; a fila, portanto, ficou mais longa. Quem espera um filho pode entrar em contato com o atendimento do Ministério: futuros pais cujo filho perderia o direito são atendidos com prioridade. Ninguém que ainda tenha tempo de resolver de outro jeito deveria contar com isso.
O andamento, do pedido ao registro

O pedido é feito online; formulário em papel não existe.A ordem dos passos, mesmo assim, é antiquada: primeiro reunir todas as certidões, depois preencher o formulário online e pagar a taxa, depois imprimir o formulário, assiná-lo diante de uma testemunha e enviá-lo pelo correio com os documentos originais. Pedidos incompletos são devolvidos sem análise. Não existe balcão onde entregar nada; o correio registrado é o caminho recomendado, e confirmação de recebimento não há.
A testemunha precisa conhecer você pessoalmente, não pode ser sua parente e precisa exercer a profissão na ativa. A lista das profissões aceitas é longa e, na prática, fácil de resolver, também no Brasil: entre outras, médicas e médicos, professores e diretores de escola, religiosos, advogados e notários, farmacêuticas, auditores, diretores de banco, policiais e titulares de mandato eletivo. A mesma pessoa testemunha o formulário, assina duas das suas4 fotos e autentica a cópia do seu documento de identidade.
Irmãos que moram no mesmo país podem enviar o pedido juntos e compartilhar as certidões originais da linha irlandesa. Todos os originais voltam por correio registrado depois do processamento. Se um pedido completo for recusado, resta o recurso por escrito em até6 semanas.
As certidões, geração por geração

Pela linha dos avós, você comprova três gerações, e para cada uma vale o mesmo padrão. De você mesmo: o formulário testemunhado, a certidão de nascimento original na versão completa, com os dados dos pais, em caso de mudança de nome a certidão de casamento ou o documento da mudança de nome, a cópia autenticada do documento de identidade, dois comprovantes de endereço originais e4 fotos coloridas, das quais2 testemunhadas. Do pai ou da mãe irlandeses e do avô ou da avó nascidos na Irlanda: de cada um, a certidão de nascimento original com os dados dos pais, se for o caso a certidão de casamento, e ainda uma cópia autenticada do documento de identidade ou, para quem já faleceu, a certidão de óbito original.
Versões resumidas, sem os dados dos pais, não bastam, porque os dados dos pais são justamente o que liga as gerações. As certidões brasileiras você envia como originais emitidos pelo cartório. Sobre a questão de se elas precisam de apostila ou de uma tradução juramentada para o inglês, as instruções do Ministério não dizem nada; está regulado apenas quem pode autenticar uma cópia ou uma tradução. Isso é não comprovado, não refutado. Na dúvida, enviamos com tradução, e o que vale de forma vinculante é o caso concreto que esclarece.
Se a certidão irlandesa do avô ou da avó estiver faltando, há pouca coisa regulada oficialmente. Para quem nasceu antes de 1864, ou seja, antes do início do registro civil irlandês, o Ministério aceita a certidão de batismo. Para antepassados nascidos na Irlanda e adotados, entra também a certidão de adoção da autoridade central. Para registros desaparecidos ou danificados entre essas duas situações, não existe regra publicada; esses casos passam por uma busca nos registros na Irlanda e exigem um tempo que vem antes do pedido.
Taxas, certificado e o primeiro passaporte

| Quem | Taxa |
|---|---|
| A partir de 18 anos | € 278 |
| Menores de 18 anos | € 153 |
Estão incluídos € 8 de taxa de envio, o certificado e a devolução das certidões.
Fonte: ireland.ie (Ministério das Relações Exteriores da Irlanda), “Registering a Foreign Birth”, com as FAQ e os termos de uso; a antiga indicação de nove meses por instantâneos da Wayback Machine da mesma página (30/11/2023, 25/6/2024, 4/6/2025). Atualização: consultado em 22 de agosto de 2026.
No fim do registro vem o Foreign Birth Registration Certificate, e com ele começa o pedido do passaporte. As duas coisas acontecem uma depois da outra, não ao mesmo tempo. O primeiro passaporte irlandês você pede online, também de fora da Irlanda; pelo correio seguem o formulário de identidade testemunhado, o certificado do FBR no original ou em cópia colorida autenticada, a certidão de nascimento completa, um comprovante de endereço e um de nome, cada um com tradução para o inglês, e o documento de identidade com foto.
| O quê | Valor |
|---|---|
| Primeiro pedido online, adultos e crianças | 20 dias úteis a partir do recebimento completo |
| Passaporte de dez anos | € 75 |
| Passaporte infantil, cinco anos | € 20 |
| Taxa de envio para quem mora fora da Irlanda | € 15 |
Fonte: ireland.ie, Passport Online, Turnaround Times, Passport Fees e Documentary Requirements (primeiro pedido de adulto, caso Foreign Birth Registration). Atualização: consultado em 22 de agosto de 2026.
Filhos e a ordem dos registros

Filhos que nascem depois do seu registro podem ser registrados por meio de você; filhos que nasceram antes, não. Para uma família, isso significa: a ordem dos registros decide junto quais filhos podem receber o passaporte. Quem segue pela linha dos avós e planeja ter filhos se registra antes, e inclui nessa conta os12 meses de processamento.
Para o pedido de um menor valem os mesmos documentos, mais os do pai, da mãe ou do responsável que faz o pedido. Como comprovante de endereço da criança basta uma carta da escola ou do consultório do pediatra em papel timbrado; o adulto que faz o pedido junta os próprios comprovantes de endereço, uma cópia autenticada do próprio documento de identidade e as próprias fotos. O que a data do registro significa para irmãos, netos e o resto da família está, em detalhe, na página sobre osfilhos e o passaporte irlandês.
E a nacionalidade brasileira?

As duas linhas lá de cima não são juridicamente equivalentes. Com pai ou mãe nascidos na Irlanda, a cidadania surge automaticamente com o nascimento, sem pedido nenhum. Pela linha dos avós, ela surge com o registro, e o registro é feito a pedido.
Para a nacionalidade brasileira, essa diferença não pesa desde3 de outubro de 2023. Desde a Emenda Constitucional 131, um brasileiro nato só perde a nacionalidade se fizer um pedido expresso de perda a uma autoridade brasileira competente. Nem a cidadania irlandesa adquirida pelo nascimento, nem a adquirida pelo registro no Foreign Births Register é um desses pedidos. Se a sua família tem outras cidadanias além da brasileira, cada uma delas se verifica antes do registro, uma por uma. A regra brasileira em detalhe está na página sobre a dupla cidadania.
O primeiro passo é uma conversa
Uma hora com Sebastian para verificar a sua linha: as certidões, a ordem dos registros e o prazo que está correndo para a sua família.
A consultoria é feita em inglês.